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#2261840
Texto da Questão:

Informações necessárias:

    Para a contagem da proporcionalidade do 13º salário não foi considerado, no cálculo, o mês do aviso prévio.
     Para a contagem da proporcionalidade das férias proporcionais, não foi considerado, no cálculo, o mês do aviso prévio.
     As questões com cálculos foram elaboradas de acordo com as leis vigentes tais como: Constituição Federal de 05.10.88, com suas alterações, e Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
     Nas questões práticas em que for preciso usar o salário mínimo, considere o valor de R$ 300,00.
    Nas questões práticas com cálculo de horas extras, a hora extraordinária terá um acréscimo sobre a hora normal equivalente ao percentual mínimo exigido pela Constituição Federal – Art. 7º e Art. 59º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Com respeito ao imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre pagamentos efetuados pelo empregador aos empregados, é correto afirmar:

  • no pagamento do aviso prévio trabalhado, não há a incidência do IRRF
  • no pagamento do abono pecuniário de férias, não há a incidência do IRRF
  • no pagamento de diárias destinadas exclusivamente ao pagamento de alimentação e pousada, há a incidência do IRRF
  • no pagamento da indenização da multa prevista no art. 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), há a incidência do IRRF
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