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#1604496

Marlei é analista contábil na Metalúrgica Ferrosa S/A e também dá aulas de gestão de projetos na faculdade de administração de empresas. Sendo filiado ao Sindicato dos Professores, candidatou-se para as eleições do referido Sindicato e foi eleito dirigente, com mandato de cinco anos. Em razão de reestruturação dos departamentos, Marlei é dispensado sem justa causa pela Metalúrgica Ferrosa S/A. A dispensa de Marlei, de acordo com jurisprudência sumulada do TST, é 

  • válida, pois o empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
  • válida, pois havendo a reestruturação de departamentos, não há razão para subsistir a estabilidade.
  • válida, porque todo dirigente sindical é eleito juntamente com um suplente e, com a dispensa do titular, o cargo é assumido pelo suplente.
  • inválida, porque, mesmo Marlei tendo dois empregos, a estabilidade como dirigente sindical impede a sua dispensa por qualquer de seus empregadores.
  • inválida, pois a Metalúrgica Ferrosa S/A não foi comunicada formalmente sobre a eleição de Marlei como dirigente do Sindicato dos Professores.
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