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#1602170

Aquiles foi contratado em 04/10/2021 pela empresa Destinos Operadora de Turismo Ltda., para exercer a função de diretor financeiro. Em 04/07/2022, em razão de proposta de emprego que recebeu de outra empresa, pediu demissão da Destinos. Considerando essa situação, Aquiles, à luz da CLT e jurisprudência sumulada do TST, 

  • não tem direito ao recebimento de férias proporcionais, tendo em vista que pediu demissão.
  • não tem direito ao recebimento de férias proporcionais, porque exercente de cargo de confiança.
  • não tem direito ao recebimento de férias proporcionais, porque não completou um ano de serviço na empresa.
  • tem direito ao recebimento da remuneração relativa ao período incompleto de férias na proporção de 1/12 avos por mês de serviço, ou fração superior a 14 dias.
  • tem direito ao recebimento da remuneração relativa ao período incompleto de férias na proporção de 1/9 avos por mês de serviço.
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