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#2443446

Maria, empregada da empresa X, estava gozando de licença maternidade. Porém, faz 45 dias que terminou o seu benefício maternidade e ela, sem justificativa, não retornou ao serviço. Neste caso,

  • não há presunção de abandono de emprego, porque não transcorreu 60 dias do término do seu benefício maternidade.
  • presume-se que Maria abandonou o emprego, podendo o seu contrato de trabalho ser rescindido com justa causa.
  • não há presunção de abandono de emprego, porque não transcorreu 90 dias do término do seu benefício maternidade.
  • não há presunção de abandono de emprego, porque este não é presumível, sendo necessário para sua caracterização que ocorra ato incontestável de nítido caráter de abandonar em sentido estrito.
  • não há presunção de abandono de emprego, porque o período para caracterização de abandono de emprego é de 120 dias.
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