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#2013181

Empregado com 45 dias de serviço foi afastado por motivo de doença, ficando em gozo de benefício previdenciário por seis meses. Quando retomou o serviço, foi sumariamente despedido. Diante disso, terá direito, então, a aviso-prévio de:

  • 30 dias, 10/12 de férias, 10/12 de 13° salário e FGTS
  • 30 dias, 2/12 de férias, 2/12 de natalinas e FGTS pago na rescisão
  • 30 dias, 03/12 de natalinas e FGTS, não tendo direito às férias proporcionais
  • 45 dias, 10/12 de natalinas, não tendo direito às férias proporcionais nem ao FGTS
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