Eduardo foi dispensado por justa causa pela empresa Esperança
S.A. Ajuizou ação trabalhista postulando a conversão da ruptura
em dispensa imotivada e o pagamento de verbas decorrentes da
resilição unilateral do contrato de trabalho. Na sentença
prolatada pelo juízo da 30ª Vara do Trabalho de Palhoça (SC), foi
reconhecida a resolução bilateral contratual, em razão da prática
de atos faltosos por ambos os contratantes.
À luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, é correto
afirmar que:
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