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#1670222

Juliana, secretária, e sua empregadora Móveis Luxo Só Ltda. resolveram, de comum acordo, extinguir o contrato de trabalho que durou por 10 anos. A empregadora informou à Juliana que a mesma terá direito às verbas rescisórias, inclusive à indenização sobre o saldo do FGTS, pela metade. Entretanto, receberá pela metade o aviso prévio que será indenizado e poderá sacar metade dos seus depósitos fundiários, não tendo direito ao ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. Com base em tais informações e, de acordo com a legislação vigente, a informação prestada pela empresa está

  • incorreta, uma vez que Juliana terá direito ao saque de 80% dos seus depósitos fundiários.
  • totalmente correta.
  • incorreta, uma vez que Juliana terá direito ao saque dos depósitos fundiários na sua integralidade.
  • incorreta, pois além de sacar metade dos seus depósitos fundiários, Juliana terá direito ao ingresso no Programa do Seguro-Desemprego.
  • incorreta no tocante ao aviso prévio indenizado, que será devido integralmente.
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