I. a existência de contrato de trabalho escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, exceto quando o aprendiz for portador de deficiência.
II. a duração do trabalho do aprendiz, como regra, não excederá de seis horas diárias e abrangerá o jovem maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos.
III. poderá abranger o aprendiz maior de vinte e quatro anos portador de deficiência.
IV. a comprovação da escolaridade do aprendiz portador de deficiência mental, visual e sensorial deve considerar as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.
Está correto o que se afirma em
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