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#2067060

Rosa era engenheira em uma empresa, ganhava R$18.000,00 mensais e foi dispensada por justa causa. Um mês após a ruptura contratual, a empresa contratou Regina para o seu lugar, com salário de R$8.500,00. Após saber do salário de sua antecessora, Regina queixou-se ao setor de Recursos Humanos, afirmando que deveria receber o mesmo salário.


De acordo com o entendimento consolidado pelo TST, é correto afirmar que:

  • Regina não tem razão, pois se tratava de cargo vago;
  • a forma de reparar a injusta lesão é a equiparação por equivalência;
  • a empregada tem razão, pois vigora o princípio da isonomia;
  • a substituta teria de receber, no mínimo, 60% do salário da antecessora;
  • não existe direito ao mesmo salário porque Rosa foi dispensada por justa causa, situação de caráter personalíssimo.
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