Com relação às entidades sindicais e aos seus dirigentes e atos,
julgue os itens seguintes.
A partir da CF, o registro sindical no Ministério do
Trabalho e Emprego subsiste como ato declaratório da
capacidade da associação de representar a categoria, sem
poder intervir ou interferir na organização interna ou na
delimitação da representação sindical. Sendo assim, o mero
registro em cartório da associação sindical, antes do
registro sindical, permite apenas os atos próprios das
pessoas jurídicas, sem autorizar aqueles peculiares às
entidades sindicais.
Autenticação
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