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#2335486

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, para que nela se anotem, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, caso existam, as condições especiais de trabalho.
Há, ainda, outras anotações necessárias que devem ser feitas

  • a qualquer tempo, por decisão do empregador, para efetuar quaisquer anotações desabonadoras à conduta do empregado que tiverem sido objeto de sanção disciplinar.
  • por ordem da Justiça do Trabalho, para efetuar anotações das sanções disciplinares que recebe o empregado quando infringe as normas internas da empresa.
  • nas datas de suspensão do contrato de trabalho, a cada convenção coletiva de trabalho, para registro dos direitos garantidos pelas cláusulas sociais e no caso de rescisão contratual.
  • anualmente, por ordem do Ministério do Trabalho, para registro dos exames periódicos, férias e promoções, nas datas de dissídio e nos acordos coletivos de trabalho.
  • na data-base, a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador, no caso de rescisão contratual ou necessidade de comprovação perante a Previdência Social.
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