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#2371037

Para trabalhadores que fazem a jornada legal prevista no artigo 7° , inciso XIII da Constituição Federal, a compensação de jornada denominada “banco de horas” sem a remuneração de horas suplementares e observada a soma das jornadas semanais de trabalho previstas, será legalmente possível, desde que mediante

  • acordo individual, observado o período máximo de um mês e não seja ultrapassado o limite máximo de 12 horas diárias.
  • acordo judicial, observado o período máximo de um ano e não seja ultrapassado o limite máximo de 12 horas diárias.
  • acordo individual, observado o período máximo de seis meses e não seja ultrapassado o limite máximo de 8 horas diárias.
  • acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, observado o período máximo de dois anos e não seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.
  • convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho, observado o período máximo de um ano e não ultrapasse o limite máximo de 10 horas diárias.
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