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#1769953

De acordo com o entendimento Sumulado do TST, o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas

  • alcançam o trecho todo, mas, neste caso específico, a hora será contada reduzida, exatamente igual à hora prevista para efeitos de pagamento de adicional noturno para os empregados urbanos.
  • alcançam o trecho todo, em razão do fornecimento necessário da condução pelo empregador.
  • limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público, mas com redução horária, limitada em dez minutos
  • alcançam o trecho todo, mas com redução horária, limitada em quinze minutos.
  • limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.
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