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#3650286

De acordo com as regras legais que disciplinam o trabalho intermitente,

  • a convocação do empregado para a prestação de serviços deve ser respondida no prazo de um dia útil de forma escrita e justificada, sob pena de rescisão do contrato de trabalho firmado.
  • recebida a convocação, o empregado terá o prazo de três dias úteis para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
  • em razão da possibilidade de recusa da oferta de trabalho pelo trabalhador, nos contratos de trabalho intermitente o critério de subordinação resta descaracterizado.
  • o empregador convocará o empregado, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com pelo menos, três dias corridos de antecedência, sendo que, recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
  • o período de inatividade é considerado tempo à disposição do empregador, podendo o empregado manter outras atividades desde que atenda, preferencialmente, ao contrato de trabalho intermitente firmado com seu empregador.
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