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#2460484

Quanto à greve,

  • não se inclui entre os serviços ou atividades essenciais o controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares.
  • nos serviços ou nas atividades essenciais, somente os sindicatos ficam obrigados a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
  • em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da paralisação.
  • são necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, se não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
  • na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa, constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula de caráter obrigacional.
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