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#1809783

Quanto às normas em vigor sobre férias, as férias

  • podem ser fracionadas em até 3 períodos, sendo que um não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os outros não podem ser inferiores a 5 dias corridos.
  • podem ser fracionadas em até 3 períodos, ficando certo que no mínimo 2 desses períodos serão gozados no período concessivo de um ano.
  • podem ser gozadas em dobro, no caso de não haverem sido cumpridas em sua totalidade após dois anos de início do período aquisitivo.
  • fazem parte das mudanças da legislação trabalhista, permitindo a introdução de beneficiários de empreendedores MEI no recebimento de abono de férias.
  • devem guardar simetria na concessão e gozo, tendo o empregador que liberar abono de férias e eventuais prêmios na época do gozo das férias pelo empregado.
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