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#3297995

     Manuel iniciou regularmente suas atividades laborais na empresa empregadora em 20/1/2020. Em 18/10/2021, ele foi comunicado de que gozaria férias entre 23/11/2021 e 22/12/2021. A remuneração de férias de Manuel foi creditada em sua conta em 20/11/2021.
Nessa situação hipotética, conforme as regras previstas na CLT, 

  • o limite legal do período concessivo das férias não foi respeitado.
  • a concessão das férias foi irregular, pois o período aquisitivo não estava completo.
  • o prazo legal para o pagamento das férias não foi obedecido.
  • as férias foram gozadas dentro do período concessivo.
  • tanto o pagamento quanto a concessão das férias ocorreram em desacordo com os prazos previstos em lei.
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