A Consolidação das Leis do Trabalho dispõe em seu artigo 129 que "todo empregado
terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da
remuneração". Desta forma, de acordo com o que prevê expressamente a referida
legislação em seu artigo 30, acerca do direito a férias e sua duração, considere as
assertivas a seguir.
Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o
empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I. 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco)
vezes.
II. 26 (vinte e seis) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas.
III. 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três)
faltas. IV. 15 (quinze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e
duas) faltas.
Está CORRETO o que se afirma em:
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