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Anulada / Desatualizada
#2473056

Com relação às férias é correto afirmar:

  • São computadas como tempo de serviço do obreiro as férias gozadas e indenizadas.
  • Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, sendo que um dos quais não poderá ser inferior a quinze dias.
  • Terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo deixar o emprego e for readmitido noventa dias após à sua saída.
  • O empregado que faltar dez vezes ao serviço injustificadamente dentro de um período de doze meses terá direito a 24 (vinte e quatro) dias corridos de férias.
  • Aos maiores de cinquenta anos as férias poderão ser fracionadas em dois períodos, uma vez que a lei prevê essa possibilidade.
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