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#1741267

Igor é motorista rodoviário, cumpriu o período aquisitivo de férias em janeiro de 2022 e acertou com a área de recursos humanos o aproveitamento das férias 2021/2022 no mês de março de 2022. Igor resolveu converter 1/3 das férias em pecúnia (abono pecuniário de férias) porque precisava de dinheiro.
Para isso, requereu ao empregador essa conversão cinco dias antes do início das suas férias. O empregador negou a pretensão em razão do prazo do requerimento e afirmou que, por necessidade do serviço, reviu a escala de férias e que Igor deveria tirar 2 períodos de 15 dias cada. Igor se opôs ao fracionamento, e em razão disso recebeu suspensão disciplinar de dois dias por não cooperar com o empregador.
Diante da situação posta e das regras da CLT, assinale a afirmativa correta. 

  • A sociedade empresária está equivocada em sua postura de negar a conversão e impor o fracionamento, prejudicando o empregado em seus direitos potestativos.
  • A sociedade empresária está errada ao negar o abono pecuniário porque é direito de Igor, mas certa ao impor o fracionamento para melhor administração de seus quadros.
  • A sociedade empresária está certa em todas as posturas, sendo inadmissível tolerar um ato de insubordinação como o ocorrido, pois a fixação das férias é feita pelo empregador;
  • A sociedade empresária está correta ao negar a conversão de parte das férias em pecúnia mas errada ao pretender impor o fracionamento delas e punir Igor.
  • A sociedade empresária falhou na punição, já que o deslize de Igor não era grave o suficiente para gerar suspensão, mas sim uma advertência escrita.
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