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#2418314

Diana trabalhou por dois anos para a empresa Delta Administradora de Créditos, controlada e administrada pelo Banco Delta, formando grupo econômico. Houve a
dispensa sem justa causa e a empregada não recebeu as verbas rescisórias devidas. Nessa situação, quanto à dívida trabalhista é correto afirmar que

  • a CLT não prevê nenhum tipo de responsabilidade de empresas que pertençam ao mesmo grupo econômico por débitos trabalhistas, ficando a critério do juiz a aplicação de normas do direito comum.
  • a empresa Delta Administradora de Crédito será a única responsável pelo pagamento por ser a real empregadora de Diana.
  • o Banco Delta somente responderá pelo débito de forma subsidiária, caso ocorra a falência da empresa Delta Administradora de Créditos.
  • o Banco Delta responderá solidariamente em razão da formação do grupo econômico por expressa determinação da CLT.
  • a responsabilidade do Banco Delta será subsidiária por determinação prevista na CLT, após esgotado o patrimônio da empresa Delta Administradora de Créditos.
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