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#3475055

Melchiades trabalhou em uma empresa por cinco anos e, durante esse periodo, foi vilima de assédio moral praticado por seu superior hierárquico, o que lhe causou sérios danos emocionais. Após ser dispensado, Melchiades ajuizou ação trabalhista pleiteando indenização por dano moral. Reconhecido judicialmente o assédio moral, a indenização, conforme ditames da CLT & jurisprudência do STF, 

  • poderá abranger perdas e danos e danos materiais sofridos por Melchiades, considerando-se para tal finalidade o máximo de 50% do valor total fixado.
  • terá seu valor fixado em até no máximo 10 vezes o valor do último salário contratual de Melchiades.
  • devera ser proporcional à ofensa praticada, que poderá ser classificada como de natureza leve, média, grave e gravíssima, com parâmetros de valor respectivamente em cada uma dessas hipóteses ao equivalente a 3, 5, 20 e 50 vezes o valor do último salário contratual de Melchiades.
  • deverá ser proporcional à ofensa praticada, que poderá ser classificada como de natureza leve, média, grave e gravíssima, com valor respectivamente em cada uma dessas hipóteses ao equivalente ao máximo de 3, 5, 20 e 50 vezes o valor do salário mínimo.
  • será fixada de acordo com a situação social e econômica das partes envolvidas, podendo o valor ser arbitrado pelo juiz a partir desse parâmetro.
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