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#2990862

O Estado de Goiás contratou a empresa ABC Ltda. para a realização de serviços de manutenção na estrutura das escolas estaduais. Após 3 anos da celebração regular do contrato de prestação de serviços, o Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil para apurar denúncias de irregularidades na contratação e no pagamento dos salários dos empregados da empresa ABC Ltda., em especial no que se referia à desigualdade salarial entre homens e mulheres, que ultrapassava os 20%. Com a notícia publicada nos jornais da região e a partir de vasta prova documental, o sindicato da categoria profissional ajuizou diversas reclamações trabalhistas individuais para garantir o direito das empregadas vitimadas. Nesse caso,

  • a “equiparação salarial” será possível entre empregados, contemporâneos ou não, no cargo ou na função, inclusive em relação aos paradigmas remotos.
  • constitucionalmente, é vedada a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
  • na hipótese da comprovação da discriminação por motivo de sexo, raça ou origem, o pagamento das diferenças salariais devidas às empregadas discriminadas não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.
  • apesar do empregador apresentar plano de cargos e salários estabelecido por norma interna e respaldado no poder diretivo, as empregadas têm direito à “equiparação salarial”.
  • em decorrência do instituto da “equiparação salarial”, as empregadas discriminadas terão direito a perceber salário igual ao daquela que for habitualmente paga para serviço semelhante no mercado de trabalho.
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