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#2722099

Qual é o prazo que o empregador tem para devolver a carteira de trabalho ao empregado, ao tomá-la para anotações?

  • O empregador tem o prazo de 48 horas, prorrogável por mais 24 horas, para fazer anotações necessárias e devolver a CTPS. Esse prazo começa a ser contado a partir do momento da entrega da carteira, que deve ser devolvida mediante recibo do empregado.
  • O empregador tem o prazo de 24 horas, prorrogável por mais 24 horas, para fazer anotações necessárias e devolver a CTPS. Esse prazo começa a ser contado a partir do momento da entrega da carteira, que deve ser devolvida mediante recibo do empregado.
  • O empregador tem o prazo, improrrogável, de 48 horas para fazer anotações necessárias e devolver a CTPS. Esse prazo começa a ser contado a partir do momento da entrega da carteira, que deve ser devolvida mediante recibo do empregado.
  • O empregador tem o prazo, improrrogável, de 24 horas para fazer anotações necessárias e devolver a CTPS. Esse prazo começa a ser contado a partir do momento da entrega da carteira, que deve ser devolvida mediante recibo do empregado.
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