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#2196571

Submetida uma demanda trabalhista à comissão de conciliação prévia, celebrou-se acordo. Entretanto, a reclamada não o cumpriu. Nessa situação,

  • o acordo celebrado é um título executivo, como o são os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho.
  • em face do não-cumprimento de acordo, o trabalhador está de posse de um título executivo judicial.
  • como foi celebrado em comissão de conciliação prévia, o acordo não é considerado título executivo.
  • deverá ser fornecida ao trabalhador declaração de conciliação frustrada.
  • somente o acordo realizado perante a justiça do trabalho é considerado um título executivo.
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