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#3295730

Sobre o aviso prévio, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendimento sumulado no sentido de que

  • não cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência.
  • na rescisão do contrato de trabalho em razão da cessação da atividade da empresa, fica excluído o direito do empregado ao aviso prévio.
  • a candidatura a cargo de direção sindical de empregado dispensado que esta cumprindo aviso prévio implica na desconsideração do aviso, prevalecendo a estabilidade no emprego desde o registro da candidatura e, se eleito, até um ano após o término do mandato.
  • a contagem do prazo do aviso prévio, em razão da natureza do mesmo, deve ser feita incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.
  • a concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio faz com que os efeitos da dispensa somente se concretizem após expirado o benefício previdenciário.
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