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#2318318

Considerando as proposições a seguir, de acordo com a legislação trabalhista e o entendimento do TST, é correto afirmar que o aviso prévio,

  • não é devido na despedida indireta.
  • é devido por metade na extinção por acordo entre empregado e empregador, se trabalhado.
  • por ser irrenunciável, não exime o empregador do seu pagamento, mesmo diante da comprovação de obtenção de novo emprego pelo prestador.
  • é devido por metade na extinção por acordo entre empregado e empregador, se indenizado.
  • é devido ao empregado na integralidade, no caso de reconhecimento de culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho.
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