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Anulada / Desatualizada
#2892564

O aviso prévio, conforme a C.L.T.,

  • não pode ser inferior a sessenta dias.
  • deverá ser, segundo as regras hoje vigentes, proporcional ao tempo de serviço.
  • não pode ser trabalhado, nas hipóteses de justa causa.
  • pode ser trabalhado integralmente, desde que o empregado tenha reduzidas duas horas diárias de seu expediente normal.
  • terá trinta dias de duração, se o contrato de trabalho for igual ou superior a doze meses.
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