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#2907447

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, com relação ao aviso prévio é certo que:

  • A falta de aviso prévio por parte do empregado não dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
  • A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
  • Não é devido o aviso prévio na despedida indireta, por expressa vedação legal.
  • O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado préavisado da despedida, exceto se recebeu antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso.
  • Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva de imediato, independentemente de expirado o respectivo prazo.
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