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#2443444

Joana, empregada da empresa X, recebeu no dia 1o de Março de 2011 (terça-feira) aviso prévio da rescisão de seu contrato de trabalho sem justa causa. Joana está laborando no período do aviso, por não ser este indenizado, mas ficou com dúvidas a respeito da data da rescisão de seu contrato que constará em sua carteira de trabalho e consultou sua advogada. Esta respondeu que o prazo do aviso prévio

  • conta-se, incluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
  • conta-se, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.
  • não é computado no tempo de serviço e consequentemente não estende a anotação em sua carteira de trabalho, que constará dia 1º de Março de 2011.
  • conta-se, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.
  • não é computado no tempo de serviço e consequentemente não estende a anotação em sua carteira de trabalho, porém constará o dia 2 de Março de 2011, pois o dia do recebimento do aviso é considerado dia trabalhado.
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