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#2394771

Considerado o regramento do aviso prévio em nosso ordenamento jurídico e as normas legais aplicáveis à matéria, é INCORRETO dizer quanto ao período de aviso prévio de empregados dispensados sem justo motivo:

  • Será de 30 dias, caso tenha sido admitido em 09 de janeiro de 2013 e dispensado em 18 de setembro de 2013;
  • Será de 30 dias, caso tenha sido admitido em 09 de janeiro de 2013 e dispensado em 05 de janeiro de 2014, já que a projeção do aviso prévio não é considerada para cálculo da proporcionalidade;
  • Será de 36 dias, caso tenha sido admitido em 09 de janeiro de 2012 e dispensado em 09 de janeiro de 2014, ainda que durante o curso do contrato de trabalho tenha se ausentado por mais de 60 dias, em licença não remunerada;
  • Será de 33 dias apenas quando completar o segundo ano de serviço completo, na forma da Resolução do Ministério do Trabalho e Emprego MEMO n° 10/2011;
  • Nenhuma das alternativas anteriores.
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