O jus variandi é um conceito doutrinário embasado na
faculdade-poder conferida ao empregador de dirigir a
prestação de serviços, como reflexo do “dirigismo contratual",
nos termos previstos no artigo 2° da Consolida-
ção das Leis do Trabalho. Assim, conforme a doutrina, a
legislação e a jurisprudência sumulada do TST, o jus
variandi será exercido de forma lícita em caso de
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