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#2371005

Os contratos individuais de trabalho são bilaterais e consensuais. Entretanto é possível ocorrer alterações, suspensão e interrupção desses contratos, sendo correto que:

  • Será sempre lícita a alteração unilateral das condições contratuais quando houver comprovada dificuldade financeira econômica do empregador e a prévia comunicação ao sindicato da categoria profissional.
  • É considerada alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
  • Havendo suspensão ou interrupção do contrato, ao empregado afastado não serão asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia a empresa.
  • É licita a transferência do empregado para localidade diversa da que resultar do contrato acarretando a mudança de domicílio, mesmo sem a sua anuência, quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
  • A aposentadoria por invalidez não interrompe ou suspende, mas sim extingue o contrato de trabalho, ainda que o empregado recupere em 5 anos a sua capacidade laborativa e seja cancelada a sua aposentadoria pelo INSS, não ficando obrigado o empregador ao pagamento de indenização.
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