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De acordo com o artigo 59, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterado pela Lei nº 13.467/2017, a remuneração da hora extra do trabalhador deve ser:

  • Pelo menos 20% superior à da hora normal.
  • Pelo menos 30% superior à da hora normal.
  • Pelo menos 40% superior à da hora normal.
  • Pelo menos 50% superior à da hora normal.
  • Pelo menos 60% superior à da hora normal.
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