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#1717029

Maria Helena é empregada de uma grande empresa, exercendo cargo de confiança. Em razão da comprovada necessidade do serviço, foi transferida, sem sua prévia anuência, para filial da empresa situada em outro Estado, o que lhe impôs a mudança de sua residência.


Considerando o caráter definitivo dessa transferência, é correto afirmar, à luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, que:

  • essa alteração do local de trabalho não se presume abusiva, sendo indevido o pagamento do adicional de transferência;
  • a transferência pode ser realizada, mas Maria Helena tem direito ao adicional de transferência de no mínimo 25%;
  • a transferência é abusiva, e Maria Helena poderá conseguir judicialmente a sua reversão;
  • a transferência somente será válida se a empregada receber adicional respectivo de 50% do seu salário;
  • a transferência é abusiva, mas isso não retira o direito da empregada de receber o adicional de transferência.
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