Nas demandas essencialmente coletivas, a eficácia subjetiva da coisa julgada material é
erga omnes, conforme art. 103, I, do Código de Defesa do Consumidor, quando a tutela
jurisdicional tiver como objeto o direito difuso, e será ultra partes, conforme art. 103, II,
do Código de Defesa do Consumidor e art. 21, I, da Lei n. 12.016/2009, quando versar
sobre a tutela jurisdicional do direito coletivo em sentido estrito.
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?