Independentemente da existência de culpa, o fornecedor
de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação
dos serviços, bem como por informações insuficientes ou
inadequadas sobre sua fruição e riscos. Iniciando-se a
contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e
de sua autoria, a pretensão à reparação prescreve em
Autenticação
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