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#1764732

Segundo as disposições do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para que o consumidor exerça o direito de reclamar por vícios aparentes de produtos duráveis é de

  • trinta dias, iniciando-se a contagem do prazo prescricional a partir da entrega efetiva do produto.
  • trinta dias, iniciando-se a contagem do prazo prescricional a partir do conhecimento do dano.
  • trinta dias, iniciando-se a contagem do prazo prescricional a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
  • noventa dias, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
  • noventa dias, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto.
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