Denilson adquiriu, em 10/12/2022, no Redentor Supermercados
de Piracicaba, um aparelho de televisão – Smart TV Led Pro – da
marca CONECT, pelo valor de R$4.500,00. Após 30 dias, o
aparelho parou de funcionar adequadamente. Assim, em razão
da constatação de vício no produto, Denilson solicita a vendedora
que o aparelho seja encaminhado para assistência técnica, o que
não foi possível em razão da negativa da CONECT Brasil, ao
argumento de indisponibilidade do serviço, visto não ter colocado
o referido produto no mercado nacional. Indicou, ainda, que a
responsável seria CONECT Americana.
Diante da situação hipotética narrada e de acordo com as normas
de proteção do consumidor e do entendimento do STJ, analise as
assertivas abaixo:
I. A CONECT, comprovando que não introduziu o produto no
mercado de consumo brasileiro, não responderá pelo vício de
qualidade, nos termos dos Artigos 12 e 18 do Código de
Defesa do Consumidor.
II. A CONECT, independentemente de ter colocado o produto no
mercado brasileiro, responde pelo vício do produto, de
objetiva e solidária, em razão da aplicação da teoria da
aparência.
III. A Redentor Supermercados, na qualidade de comerciante,
responde de forma objetiva e solidária com a CONECT.
Está correto o que se afirma em
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