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#3531953

Rafael compareceu à Defensoria Pública do Estado e afirmou desconhecer um contrato bancário firmado em seu nome. Durante o atendimento, ele alegou que a assinatura aposta no contrato é parecida, mas não é sua. Em eventual demanda judicial que questione a autenticidade da rubrica, de acordo com tese firmada em tema repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça,

  • consoante com as peculiaridades do caso concreto e verossimilhança das alegações, caberá ao juiz fixar a distribuição do ônus da prova.
  • o ônus da prova caberá a Rafael, pois foi ele quem arguiu a falsidade da assinatura.
  • caberá à instituição financeira o ônus de provar a autenticidade da assinatura aposta no contrato.
  • o pedido devera ser julgado improcedente, caso o contrato tenha sido firmado por instituição financeira com natureza jurídica de direito público.
  • o ônus da prova caberá à instituição bancária apenas se presentes os requisitos da inversão do ônus da prova previstos no CDC.
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