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#2076780

Uma grande rede de lojas, que tem foco na venda pela internet, anunciou a venda de um computador, sendo que por um erro de digitação constou como preço final do produto R$ 2,00 (dois reais), ao invés do valor real de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Diante dos princípios que informam o Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que

  • todo consumidor que adquirir o produto por R$ 2,00 (dois reais) terá o direito de receber o produto, pois a exposição do produto na internet é considerada oferta e vincula a compra que vier a ser celebrada.
  • tendo em vista que o erro é grosseiro, e sabendo--se que no mercado de consumo um computador teria valor muito superior ao preço anunciado, pelo princípio da boa-fé objetiva que rege as relações de consumo, o fornecedor não é obrigado a vender o produto pelo preço anunciado.
  • o consumidor só terá direito a comprar um produto neste valor, pois pelo princípio da boa-fé subjetiva, todos os que participam dessa relação têm o dever de agir honestamente.
  • tendo em vista que o erro é grosseiro, e sabendo-se que no mercado de consumo um computador teria o preço muito superior ao anunciado, pelo princípio da boa-fé subjetiva que rege as relações de consumo, o fornecedor não é obrigado a vender o produto pelo preço anunciado.
  • o consumidor só terá direito a comprar uma unidade do produto neste valor, pois, pelo princípio da transparência, todos os que participam dessa relação têm o dever de agir honestamente.
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