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#2885281

I - Em se tratando de direito do consumidor, o "princípio da vulnerabilidade" guarda correspondência com o princípio constitucional da isonomia, vez que a vontade do legislador reside na harmonia e no equilíbrio das relações de consumo.

II - No âmbito consumerista, temos como regra de caráter absoluto a inversão do ônus da prova.

III - A retirada de um produto do mercado de consumo pelo adquirente para uso pessoal, exaurida a possibilidade de sua revenda, define a condição de "consumidor" segundo a "teoria maximalista da ação".

IV - O convidado que ingere maionese contaminada não está amparado pela legislação consumerista, devendo buscar indenização contra aquele que o convidou para a refeição. Este último, todavia, o comprador do produto, poderá buscar ressarcimento junto ao mercado que o vendeu (fornecedor).

V - Passados (30) dias da data da compra do produto, sem que o fornecedor tenha solucionado vício no mesmo, pode o consumidor exigir seu dinheiro de volta, além de indenização complementar.

  • apenas I, IV e V estão corretos.
  • apenas III e V estão corretos.
  • apenas I e II estão corretos.
  • apenas IV e V estão corretos.
  • apenas III, IV estão corretos.
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