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#1958125

Mariana solicitou orçamento a um marceneiro para a confecção de 2 (dois) guarda-roupas. Tratando-se de contrato de consumo, assinale a opção incorreta:

  • Aprovado o orçamento, o valor orçado pelo marceneiro terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado do seu recebimento por Mariana, salvo estipulação em contrário.
  • Na hipótese de o marceneiro empregar novas técnicas na confecção dos guarda-roupas e utilizar-se de serviços de terceiros, Mariana não arcará com os custos extras, pois não foram previstos no orçamento.
  • O orçamento aprovado valerá como se contrato fosse, somente podendo sofrer alterações mediante livre negociação das partes.
  • O marceneiro é obrigado a discriminar no orçamento o valor dos materiais a serem empregados na confecção dos guarda-roupas, cujo valor não poderá ser majorado ainda que ocorra aumento de preço no mercado.
  • Após entregue o orçamento, o marceneiro só poderá confeccionar os guarda-roupas com a expressa autorização de Mariana.
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