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#1684868

João realizou contratação de plano de saúde há 1 mês. O plano de saúde previa cláusula contratual de carência de 180 dias para internações de um modo geral. Contudo, João sofreu um AVC logo após a contratação completar 30 dias e foi para a emergência de hospital particular que constava na rede referenciada de cobertura do plano de saúde. Ao chegar no hospital, teve a notícia de que o plano não cobriria o atendimento em razão do período de carência. Nesse caso, de acordo com entendimento sumulado do STJ, a conduta do plano é 

  • ilícita, porque, em situações de urgência ou emergência, a carência máxima deve ser de 24 horas da contratação.
  • lícita, pois a discussão acerca da cobertura pode ser feita a posteriori com eventual reparação de danos.
  • ilícita, porque, em situações de urgência ou emergência, a carência máxima deve ser de 72 horas da contratação.
  • ilícita, porque não é possível a imposição pelo plano de qualquer período de carência para casos de emergência ou urgência.
  • lícita, pois a previsão de carência contratual é liberalidade do plano de saúde.
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