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#2169837

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Porém, o fornecedor de serviços NÃO será responsabilizado quando provar que:

  • obteve previamente as licenças dos órgãos públicos para fornecer o serviço e que tentou sanar o defeito, não obtendo êxito.
  • tentou sanar o defeito, não obtendo êxito, e que ampliou o prazo de garantia legal do consumidor.
  • tentou sanar o defeito, não obtendo êxito, e que ampliou o prazo de garantia legal do consumidor.
  • tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.
  • tentou sanar o defeito por três vezes consecutivas durante o período de um ano, demonstrando boa-fé.
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