Rogério, gerente do Banco Ágio Legal, atendeu a pedido de financiamento de capital de giro feito por Fábio, representante da
sociedade empresária Máquinas Inquebráveis Ltda., no valor de R$ 50.000,00. A pessoa jurídica, porém, como condição para a
celebração daquele contrato, teve de contratar, com a mesma instituição financeira, seguro de proteção de sua sede, no valor de
R$ 500,00, a fim de que Rogério atendesse metas a ele impostas pelo Banco.
Essa situação, juridicamente, considerando-se que Máquinas Inquebráveis Ltda. é destinatária final tanto do financiamento como
do seguro:
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