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#1873312

Norma aderiu, pela internet, a um contrato para receber a entrega de jornais impressos diariamente em sua casa. Na primeira semana de entrega, foi-lhe enviada também uma revista de moda. No primeiro boleto mensal, além do valor do jornal, cobrou-se taxa extra pela revista, que semanalmente foi entregue. Inconformada, Norma entrou em contato com a empresa contratada, a qual lhe disse haver uma cláusula expressa no contrato com o seguinte: ao receber a revista, se o cliente não a quiser semanalmente, deve pedir o cancelamento através do Serviço de Atendimento ao Cliente, caso contrário tal taxa é cobrada.


Diante dos fatos, é correto afirmar que

  • Norma não tem direitos a reclamar, pois o contrato trouxe cláusula expressa de que o cancelamento era necessário, caso contrário seria considerado adesão ao serviço de entrega da revista.
  • o envio da revista deve ser considerado amostra grátis. No caso em análise, o serviço contratado era apenas da entrega do jornal, sendo que o contrato não pode trazer cláusula que onere demais o consumidor, por ser considerada nula de pleno direito.
  • a cláusula que obriga Norma a entrar em contato para dizer que não quer aderir à entrega da revista é abusiva e, portanto, anulável. Porém, uma vez aberta a revista e não devolvida ao fornecedor, a cobrança será devida.
  • o contrato firmado entre as partes não pode ser objeto de revisão, uma vez que Norma leu e aderiu a todos os seus termos, sendo aplicada a regra geral de que o contrato faz lei entre as partes.
  • a entrega de produtos não solicitados é considerada popularmente como venda casada, atitude considerada prática abusiva, que pode ser sancionada administrativamente com pena de multa e até cassação da licença do fornecedor.
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