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#1939028

Daniel, com base em relação de consumo, propôs ação contra uma loja de relógios, denominada “Relojoaria Hora Certa LTDA.”. Na própria petição inicial, o consumidor requereu a desconsideração da personalidade jurídica, buscando a responsabilização dos administradores, sócios e de outra sociedade integrante do grupo societário, denominada “Rolamentos TPR LTDA.”. Nessa situação,

  • a desconsideração da personalidade jurídica, em relação aos sócios, só poderá ocorrer com a presença de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, tendo em vista a adoção da teoria maior pelo Código de Defesa do Consumidor.
  • a responsabilidade da sociedade “Rolamentos TPR LTDA.” será subsidiária à da empresa “Relojoaria Hora Certa LTDA.”.
  • a responsabilidade da sociedade “Rolamentos TPR LTDA.” será solidária à da empresa “Relojoaria Hora Certa LTDA.”.
  • em caso de falência da empresa “Relojoaria Hora Certa LTDA.”, não poderá ser decretada a desconsideração da personalidade jurídica, por vedação expressa do Código de Defesa do Consumidor.
  • os administradores não integrantes do quadro societário poderão ser responsabilizados, independentemente da comprovação de abuso da personalidade jurídica.
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