Determinado estabelecimento comercial situado no Município de Cáceres, conhecido pelo nome fantasia
“Noite Cacerense”, promoveu um evento festivo com apresentação de banda de músicos, cobrando preços
diferenciados para ingresso de homens e mulheres, além de utilizar a mulher como estratégia para atrair a
clientela masculina, ao conceder ingresso grátis para as mulheres até determinado horário.
Considerando a orientação do Ministério da Justiça baseada no princípio da dignidade da pessoa humana e
no princípio da igualdade entre homens e mulheres, a utilização da mulher como estratégia de “marketing”,
que a coloca em situação de inferioridade, é considerada prática comercial abusiva.
Diante da instauração de processo administrativo sancionador pelo órgão municipal de defesa do
consumidor, a empresa notificada manifestou interesse em celebrar Compromisso de Ajustamento de
Conduta, acatando as condições estipuladas pelo órgão municipal.
Sobre o referido instrumento de acordo, com fundamento nas normas que regem as relações de consumo, é
correto afirmar:
Autenticação
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