As infrações das normas de defesa do consumidor ficam
sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções
administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e
das definidas em normas específicas:
I. multa.
II. apreensão do produto.
III. inutilização do produto.
IV. cassação do registro do produto junto ao órgão
competente.
V. proibição de fabricação do produto.
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